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ANS Esclarece sobre Políticas de Comercialização Restritivas PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Sex, 12 de Agosto de 2011 14:15
  • ANS esclarece sobre políticas de comercialização restritivas

    Data de publicação: Sexta-feira, 29/07/2011

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.

     

    Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

    As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

    A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.